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DOC. 227.3762.9298.2027

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PENA DE MULTA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL EM FACE DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO DE EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR - VALOR MÍNIMO PARA A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - IRRELEVÂNCIA - NATUREZA PENAL DA SANÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1. A execução da pena de multa não está condicionada a um valor mínimo da pena pecuniária. 2. O interesse de agir do Ministério Público em propor ação de execução da pena de multa não está condicionado a um valor mínimo da pena pecuniária. 3. A pena de multa tem caráter penal e atende às finalidades retributivas e preventivas da sanção, e não aos fins arrecadatórios estatais. 4. Nos termos da LEP, art. 164, e do CPC, art. 515, VI, a sentença condenatória criminal é título executivo judicial e prescinde de inscrição em dívida ativa para ser executada.

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