TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - NOTA PROMISSÓRIA.
O CPC, art. 700, estabelece que para o ajuizamento de ação monitória basta prova escrita sem eficácia de título executivo. A nota promissória sem indicação do local e pagamento e/ou da pessoa a quem ele deve ser feito se mostra documento hábil a instruir a ação monitória, apta a ensejar a constituição de título executivo judicial. Idoneidade dos documentos não elidida pela parte requerida.
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