TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.
Recalcitrância da executada em cumprir o comando judicial voltado à reativação de perfil em rede social. Arbitramento sem a fixação de limite. Atraso injustificado de 05 meses para a reativação da conta do exequente. Montante exigido de R$ 212.000,00. Possibilidade de redução, nos termos do CPC, art. 537, § 1º. Valor das astreintes que não faz coisa julgada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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