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DOC. 227.1292.1767.9629

TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo.   Pretensão absolutória ao argumento de precariedade probatória e, subsidiariamente, desclassificação para a figura típica prevista na Lei 11.343/06, art. 28. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, sobretudo a confissão extrajudicial do acusado. responsabilidade do apelante e destinação mercantil das drogas evidenciadas. Condenação preservada.      Dosimetria. Basilar fixada no mínimo legal. 2ª fase. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, sem reflexos na pena (Súmula 231 do C. STJ). 3ª fase.  Privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º promoveu a redução da reprimenda na fração mínima de 1/6.  Coeficiente preservado, sobretudo em razão da quantidade e variedade de drogas apreendidas (14 porções de maconha, 03 porções de cocaína e 109 porções de crack), além de R$315,00 em espécie, balança de precisão e petrechos para acondicionar entorpecentes, evidenciando a acentuada reprovabilidade da conduta. Regime semiaberto corretamente estabelecido na origem para início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. Redução ou exclusão da pena de multa por desproporcionalidade. Impossibilidade. Pena pecuniária é preceito secundário da norma penal incriminadora, cabendo ao julgador individualizá-la por ocasião da sentença, observando os parâmetros mínimo e máximo estabelecidos pelo legislador, de acordo com os preceitos previstos no CP, art. 68.  Constitucionalidade da multa pelos crimes previstos na lei 11.343/06 firmada pelo C. STF no julgamento do RE 1.347.158 (Tema 1.178).    Recurso desprovido.  

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