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DOC. 226.8659.7716.6177

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. POSSIBILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1)

De acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, prova escrita hábil a instruir a Ação Monitória é qualquer documento, sem eficácia executiva, que denote indícios da existência da obrigação. 2) Havendo início de prova escrita, caberá ao devedor desconstituir a pretensão do credor, nos termos do CPC, art. 373, II. 3) Ao julgar o Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, o STJ pacificou o entendimento no sentido de que «em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.»

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