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DOC. 226.5898.5565.7405

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.

Renúncia à pretensão formulada pela parte apelante em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes (Acordo Paulista). Processo extinto com condenação da parte apelante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Alegação de que a desistência dos autos não foi feita por mera liberalidade, mas foi uma imposição do Estado de São Paulo. Além disso indica que a ação interposta se deu através da multa confiscatória e de acordo com o princípio da causalidade. Aduz também que o pagamento de honorários na via administrativa implicaria no bis in idem. Descabimento. Honorários advocatícios incluídos no acordo que não se refere à presente demanda anulatória. Em casos de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, os honorários advocatícios devem ser pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu o pedido, em conformidade com o CPC, art. 90. Precedentes. Honorários de sucumbência fixados pelo juízo a quo estão em conformidade com o disposto no art. 85, § 3º, I e II, do CPC. Precedentes. Recurso Desprovido

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