TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD. Possibilidade. O devedor necessita provar que eventual crédito existente em conta corrente advém do salário e serve para sua subsistência e de sua família. Natureza alimentar dos recursos constritos não demonstrada. Interpretação extensiva do CPC, art. 833, X. Inaplicabilidade no caso concreto. Executados que não se desincumbiram do ônus de comprovar a utilização das contas para reserva de valores. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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