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DOC. 226.5189.8143.4219

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT consignou, expressamente, os motivos pelos quais concluiu pela inaplicabilidade da cláusula normativa que dispõe acerca da não integração das horas in itinere ao salário dos empregados, prevista na CCT 2012/2013, sob o fundamento de que a validade de tal norma está adstrita ao seu período de vigência, registrando que « considerando a sua vigência de 01.09.2012 a 31.08.2013, não tem aplicação ao contrato de trabalho do autor, firmado em data posterior, estendido de 10.09.2013 a 07.02.2018» . Consignou, ainda, que «examinando as normas coletivas anexadas, apenas se observa o ajuste de não integração no salário das horas in itinere, na Convenções Coletivas de Trabalho 2012/2013, conforme ID. 9077655 - «CLAUSULA CATORZE - DO TRANSPORTE COLETIVO´". - sic» e que tal «previsão que não consta nas demais Convenções Coletivas de Trabalho anexadas, vigentes no período do vínculo de emprego, conforme documento de IDs cb914e1 - 2017/2018 -. 4e1e08a - 2015/2017» . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORA IN ITINERE . NÃO INTEGRAÇÃO DO BENEFÍCIO À REMUNERAÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, em razão de a parte não ter impugnado, nas razões da revista, os fundamentos da decisão regional (notadamente o de que a discussão nos autos não trata de validade ou invalidade de norma coletiva, mas de eventual aplicabilidade de norma coletiva válida ao contrato de trabalho do reclamante, firmado em período posterior à vigência do instrumento normativo), atraindo, assim, o obstáculo da Súmula 422/TST, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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