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DOC. 226.4799.7272.5546

TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CASSAÇÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS PELO COMPRADOR DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA ALIENAÇÃO NO PRAZO PREVISTO NO CTB, art. 134 -

Manutenção da r. sentença que concedeu a segurança para determinar às autoridades coatoras o cancelamento da pena de cassação da carteira de habilitação do impetrante - Não ocorrência da consumação do prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, contados da data da ciência do ato impugnado, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23 - Apresentação de documentação comprovando que as infrações de trânsito que deram origem ao processo administrativo de cassação do direito de dirigir foram cometidas pelo comprador do veículo - Ausência de comunicação da transferência da propriedade do automóvel à época da alienação do bem - Entendimento de que é possível a relativização do disposto no CTB, art. 134, diante da inexistência de dúvida de que não foi o vendedor quem cometeu as infrações - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Reexame necessário e apelação desprovidos

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