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DOC. 226.1324.6218.3180

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. A revista patronal, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, transmudação do regime celetista para o estatutário de empregado admitido antes da CF/88, reserva de plenário e prescrição bienal, foi julgada intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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