TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO POR DECISÃO PRECLUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Não se admite a insurgência contra o acolhimento de impugnação a cumprimento de sentença, fundado no reconhecimento de excesso de execução, quando o cômputo do exato valor exequendo fora anteriormente objeto de cálculo judicial devidamente homologado por decisão irrecorrida, a qual a parte agravante busca, agora, impugnar per saltum, ao arrepio dos CPC, art. 505 e CPC art. 507. Todavia, considerando que o excesso não decorreu da iniciativa da parte exequente, mas sim de cálculos vacilantes do contador judicial, impõe-se o afastamento da sua condenação em honorários sucumbenciais, pelo princípio da causalidade. PARCIAL PROVIMENTO.
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