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DOC. 225.9268.2879.7275

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO PESSOAL DA RÉ, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA DILIGÊNCIA CITATÓRIA ANTERIOR REALIZADA POR E-MAIL. HIPÓTESE QUE NÃO FIGURA ENTRE AS QUE AUTORIZAM O CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC, art. 1.015. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.

A decisão que determina a citação pessoal da ré, desconsiderando a revelia anteriormente decretada, não está incluída no rol taxativo do CPC, art. 1.015 e, portanto, não pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento.

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