TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Plano de Saúde - Autora que é portadora de adenocarcinoma pouco diferenciado (G3) com áreas de necrose em parênquima hepático e colangiocarcinoma intra e extra hepático bem diferenciado e pretende a cobertura de tratamento com uso de Durvalumabe - Sentença de procedência para tornar definitiva a tutela antecipada, para condenar a ré a fornecer e custear o os medicamentos, conforme prescrição médica, e ao pagamento de danos morais à beneficiária autora - Irresignação da ré - Aplicação das regras do CDC - Alegação de que o procedimento prescrito seria experimental e não estaria no rol da ANS, motivo pelo qual é contratualmente excluído - Negativa que contraria o CDC - Aplicação da Súmula 102 deste E. TJSP - Escolha do tratamento que compete ao médico que atende o paciente, e não ao plano de saúde - Recente alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia - Danos morais que não restaram configurados - Mero inadimplemento contratual - Ausência de violação a direitos da personalidade - Recurso parcialmente provido.
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