TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
Município de Jaú. Pretensão de nulidade do ato administrativo que embargou as obras dos condomínios já aprovadas por decretos municipais. Anulação de ato administrativo que deve observar o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ato que afeta direitos de terceiros. Necessidade de detalhar consequências administrativas (Lei Estadual 10.177/98, art. 58). A paralisação das obras, sem prévia defesa, viola direito líquido e certo da impetrante, considerando a aprovação prévia dos projetos e a concessão de alvarás. Reexame necessário desprovido
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