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DOC. 223.6597.6908.2345

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - DEMORA NA CITAÇÃO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - I -

Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos coexecutados, ora agravantes - Exceção de pré-executividade que versa sobre prescrição da pretensão executória, ante a ausência de citação dos executados - II - Ação de execução embasada em cédula de crédito bancário, com a última prestação vencida em 2018 - Prazo prescricional de 03 anos - Inteligência do art. 206, §5º, I, do NCC - Execução que prescreve no mesmo prazo prescricional da pretensão de cobrança da dívida derivada do título executivo - Inteligência da Súmula 150/STF - III - Ação ajuizada em 2014 - Inocorrência de prescrição - Irrelevante que a citação tenha ocorrido apenas em 2023, com o comparecimento espontâneo dos coexecutados agravantes - Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação - Inteligência do CPC/2015, art. 240, § 1º, assim como no art. 202, I, do CC - Demora na citação que não ocorreu por desídia ou motivos imputáveis exclusivamente à exequente - Precedentes deste E. TJ e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado - Decisão mantida - Agravo improvido"

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