Carregando…

DOC. 223.4901.5665.2327

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL NÃO ACOLHIDA.

Com efeito, dispõe expressamente o Decreto 11.846 de 2023 que não fazem jus aos benefícios do indulto e da comutação os sentenciados condenados por crimes hediondos nos termos do disposto na Lei 8.072, de 25 de julho de 1990(art. 1º, I). Ocorre, contudo, que tal regra não tem aplicação no caso em apreço, uma vez que a prática do delito pelo agravado, que ensejou a sua condenação pelo roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, se deu anteriormente à vigência da Lei 13.964/2019, que passou a considerá-lo hediondo. Correta, portanto, a decisão agravada ao concluir pela concessão do indulto ao agravado, pois o contrário implicaria em avilte ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal maléfica previsto no CF/88, art. 5º, XL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito