TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. IPTU COMPLEMENTAR DOS EXERCÍCIOS 2014 E 2015. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA NO DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO ESTIPULADO PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
Prescrição do crédito de IPTU que tem início no dia seguinte ao vencimento para pagamento (Tema 980 do STJ). Vencimento da parcela única que se dá nos meses iniciais do ano. Ajuizamento da ação em 08.10.2021 para cobrança do IPTU dos exercícios de 2014 e 2015 em data posterior, portanto, ao prazo quinquenal estabelecido no CTN, art. 174. Ocorrência da prescrição originária. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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