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DOC. 222.7138.8223.4507

TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 35. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 2) SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; 3) GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Restou comprovado que, em 09/09/2022, policiais civis estavam em operação para coibir o roubo de cargas no Jardim Gramacho, comunidade dominada pela facção criminosa «Comando Vermelho», e ao passarem pela Rua Araçuai, localidade conhecida pelo transbordo de carga roubada, avistaram o recorrente com um objeto preto na mão. Ao se aproximarem do apelante, constataram tratar-se de um rádio transmissor, sintonizado na frequência da facção criminosa, do a todo momento era possível ouvir pedido acerca da localização de um idividuo de alcunha «GB". Indagado, o recorrente confirmou se o tal «GB". Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de associação ao tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. Ao contrário do alegado no apelo defensivo, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Cediço que, para a configuração do crime de associação para o tráfico, exige-se a demonstração de certa estabilidade e permanência do vínculo associativo, ou seja, o animus associativo deve ser distinto do próprio dolo de traficar. No caso, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35 pelo apelante: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) segundo o relato dos agentes da lei, cujas palavras merecem credibilidade a teor do que dispõe o verbete 70, da súmula deste Sodalício, o local onde o apelante foi preso é dominado pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho"; 3) o apelante foi preso na posse de um radiocomunicador, que estava ligado na frequência de referida facção criminosa, do qual era possível ouvir o gerente do tráfico local, de vulgo «BIGODE», pedindo que fosse informada a localização da equipe policial; 4) o papel exercido pelo «radinho» tem importância estratégica para o tráfico, garantindo o domínio do local ao manter os demais integrantes do narcotráfico informados sobre eventual incursão policial, o que requer atenção e vigilância contínua, revelando situação de perenidade; 5) tais elementos circunstanciais revelam claramente situação de perenidade; 6) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos. Diante de tais elementos, não há como concluir de outro modo, senão por caracterizada a estabilidade e permanência do vínculo associativo do apelante com integrantes do tráfico na comunidade em que foi preso. Penas bem dosadas, em patamares mínimos. O regime aberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena. Presentes os requisitos do CP, art. 44, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade, e limitação de fim de semana, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo juízo de execução. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência, regularmente carreado ao sucumbente na demanda, nos exatos termos do que dispõe o CPP, art. 804, norma cogente endereçada ao magistrado, da qual este não poderá opor ou apresentar escusas à aplicação. Eventual pleito nessa seara, portanto, deverá ser dirigido ao Juízo da Execução Penal, nos termos da Súmula 70, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.

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