TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST.
Trata-se do cabimento do recurso de embargos interposto de decisão monocrática proferida pelo relator. O comando do CLT, art. 894, II restringe as hipóteses de cabimento do recurso de embargos às decisões proferidas pelas Turmas do TST - e, portanto, em composição colegiada -, havendo previsão expressa no CPC, art. 1.021, § 2º de recurso cabível contra decisão proferida pelo relator - e, portanto, monocrática - para o respectivo órgão colegiado, que é o agravo interno, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Por conseguinte, esta Corte cristalizou o entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-1 do TST, de que « Não encontra amparo no CLT, art. 894, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 ( CPC/1973, art. 557), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho ». Diante da clara previsão legal e jurisprudencial, não há falar em aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa por litigância de má-fé.
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