TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA.
Interdito proibitório. Decisão que deferiu a tutela de urgência para manter a demandante na posse do imóvel em discussão, até o deslinde final do feito. Possibilidade. Imóvel o qual o falecido esposo da demandante era coproprietário, junto com os irmãos, à época da abertura do inventário dos genitores (2014). Autora que manteve residência no local por trinta anos, desde o casamento em 1993, mesmo após o falecimento do cônjuge (2015), sem oposição dos herdeiros do bem. É prudente a manutenção da posse da agravada no local, até o deslinde final do feito. Dicção do CCB, art. 1.211. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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