TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE MENSALIDADES INADIMPLIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. I.
Caso em Exame. 1. Apelação interposta pela Embargante. contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução de título extrajudicial opostos em face da Embargada. A embargante alegou a inexigibilidade das contribuições mensais de maio e junho de 2022, afirmando ter solicitado o cancelamento do contrato de assistência à saúde em maio/2022. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a rescisão contratual foi solicitada pela embargante ou se decorreu do inadimplemento, legitimando a cobrança das mensalidades de maio e junho de 2022. III. Razões de Decidir. 3. A embargante não comprovou o pedido de rescisão contratual em 06/05/2022, ônus que lhe competia. 4. A cobrança refere-se a mensalidades inadimplidas, não a aviso prévio, sendo que os serviços permaneceram disponíveis e foram utilizados. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. Inexistência de comprovação do pedido de rescisão contratual pela embargante. 2. Legitimidade da cobrança das mensalidades inadimplidas. Legislação Citada: CDC, art. 2º e art. 3º. CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004278-60.2024.8.26.0010, Rel. Theodureto Camargo, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 10.02.2025. TJSP, Apelação Cível 1017132-13.2024.8.26.0002, Rel. Silvério da Silva, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2024
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