TJSP. Agravo interno. Decisão do Relator por meio da qual não conhecido pedido de atribuição de efeito suspensivo a apelação nem sequer interposta. Falta de base jurídica para o pedido. Previsão do CPC, art. 1.012, § 3º que prevê a possibilidade de formulação de pedido de efeito suspensivo perante o tribunal no período entre a interposição da apelação e sua distribuição. Manifesta atécnica do pedido. Decisão do Relator que se confirma. Agravo interno da peticionante desprovido
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