TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALUNO COM TRANSTORNO DE DESENVOLVIMENTO - EDUCAÇÃO INCLUSIVA - PROFESSOR DE APOIO - RELATÓRIO PSICOPEDAGÓGICO - NECESSIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do CPC, art. 300, possível a concessão da tutela de urgência, desde que constatada a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A Constituição Brasileira estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação, competindo ao Estado, ainda, garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, III, CR). Em sendo assim, se comprovada a necessidade, é dever dos entes públicos fornecerem professor de apoio à parte requerente. Contudo, a comprovação deve ser feita por profissional da educação, que poderá verificar a utilidade e imprescindibilidade do professor especializado ao caso concreto.
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