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DOC. 221.2220.9323.4716

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa e tráfico de drogas. Nulidade. Não ocorrência. Pleito de desclassificação do delito de tráfico para porte de drogas para consumo próprio e não configuração do delito de organização criminosa armada. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade no rito eleito. Majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Natureza objetiva da causa de aumento. Multirreincidência do réu. Compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Agravo regimental desprovido.

1 - «Salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, porquanto o Magistrado é o destinatário final da prova; logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência, relevância e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 4/6/2019)» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 17/6/2022). No caso dos autos, o magistrado singular indeferiu a realização do exame toxicológico de forma devidamente motivada, concluindo inexistir qualquer elemento indicativo de que o agravante fosse dependente de drogas.

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