STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação de indenização. Contrato temporário. Sucessivas prorrogações. Inobservância das características da contratação temporária. Nulidade do contrato. Direito ao pagamento de FGTS. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela impossibilidade do prosseguimento do cumprimento de sentença antes do trânsito em julgado da ação de conhecimento. Lei do estado do Amazonas 2.607/2000. Lei local. Súmula 280/STF. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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