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DOC. 221.2200.8849.6374

STJ. Administrativo. Execução fiscal. Lei Complementar 123/2006. Dissolução irregular de empresa configurada. Súmula 83/STJ. Quantificação de multa. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão. Agravo interno não provido.

1 - Quanto à alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, especificamente à suposta omissão do Tribunal de origem quanto à «inaplicabilidade da multa» e «inocorrência da infração», ficou demonstrado que não prospera. Para tanto, foram transcritos trechos do acórdão recorrido às fls. 977-978, e/STJ. Registre-se, portanto, que da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. A irresignação do agravante demonstra mero inconformismo com o resultado da lide, o que, por si só, não torna seus Aclaratórios cabíveis.

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