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DOC. 221.2200.8791.9104

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Insegurança de malha ferroviária. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Direitos individuais homogêneos. Relevância social dos interesses defendidos. Legitimidade do Ministério Público. Julgados do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que o Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor Ação Civil Pública voltada à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando presente relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. A propósito: REsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 2/12/2014; REsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 31/3/2016; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 27/11/2017; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 11/10/2019; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 13/5/2019.

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