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DOC. 221.2200.8659.3315

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Revisão das anistias concedidas a ex-militares da força aérea. Autotutela. Decadência. Não ocorrência. Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 839/STF). Juízo de retratação. Ordem denegada.

1 - Em anterior apreciação, no já distante ano de 2016, esta Primeira Seção concedeu a ordem em harmonia com a jurisprudência então formada, no sentido de que «o direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia é limitado ao prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/1999, art. 54, salvo se comprovada a má-fé do destinatário, hipótese sequer alegada na espécie».

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