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DOC. 221.2200.8525.2859

STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - O Recurso Especial da agravante não foi admitido com base nos seguintes argumentos: «Inicialmente, a parte recorrente alega em seu recurso a incidência ao caso do Tema 955/STJ e Tema 1.021/STJ. Nesse sentido, confira-se as teses fixadas e publicadas em 16/08/2018 e 11/12/2020, respectivamente: (...) Pois bem. Observa-se que a primeira tese trata do cálculo da complementação da aposentadoria sobre a incorporação de horas extraordinárias reconhecidas pela Justiça do Trabalho, o que a toda evidência não é o caso dos autos. Já a segunda diz respeito à impossibilidade de inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas judicialmente nos cálculos da previdência complementar após a concessão deste beneficio. Todavia, conforme já exaustivamente abordado na presente lide, a parcela remuneratória reconhecida pela justiça trabalhista começou a ser paga à recorrida em 01/12/2011, e a sua aposentadoria se deu em 26/04/2016, ou seja, anterior ao benefício, sendo que no referido período o adicional de incorporação gerou reflexo nas contribuições vertidas a fim de compor a reserva matemática da recorrente. Portanto, tenho que a segunda tese também não se aplica ao caso em apreço. A respeito da alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, este reclamo não está apto à instância superior em decorrência da censura da Súmula 831/STJ, pois a decisão está fulcrada no entendimento da Corte Cidadã».

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