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DOC. 221.2200.8473.0575

STJ. Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Termo inicial. Data do requerimento administrativo ou, caso inexistente, data da citação.

1 - No julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 7/3/2014, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C fixou-se a seguinte tese: «A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação». O fundamento adotado nesse precedente foi o CPC/1973, art. 219 (atual CPC/2015, art. 240), que versa sobre os efeitos da citação válida, entre os quais o de constituir em mora o devedor.

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