STJ. Embargos de declaração no agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Inexistência de vícios no julgado. Multas do CPC/2015, art. 81 e CPC/2015, art. 1.021, § 4º e condenação em honorários advocatícios. Não cabimento.
1 - Consoante a literalidade do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir eventual erro material.
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