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DOC. 221.2160.9487.9590

STJ. Recurso especial. Execução penal. Lei 13.964/2019. Pacote anticrime. Alteração da Lei 7.210/1984, LEP, art. 112. Retroatividade da Lei penal posterior mais benéfica. Combinação de leis. Não ocorrência. Recurso especial não provido.

1 - Na hipótese de múltiplos crimes praticados pelo sentenciado, cada um mantém sua natureza na fase da execução da pena. Por isso, a incidência retroativa da Lei 7.210/1984, art. 112, somente em relação a, mais benéficos à progressão de regime, não significa cumulação de leis. Além de diferenciados, são distintos os cálculos para a concessão de benefícios, a depender das particularidades de cada condenação, e não se está criando uma terceira regra, não prevista na atual ou na antiga legislação, para o mesmo ilícito.

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