STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal seguida de morte. Dosimetria. Pena base. Circunstâncias. Pluralidade de agentes. Motivo fútil. Fundamentação idônea. Confissão espontânea. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no CP, art. 68, c/c o CP, art. 59, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
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