STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Aplicação do redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Circunstâncias do caso concreto. Dedicação a atividades criminosas. Revolvimento de matéria fático probatória. Regime prisional inicial fechado. Gravidade concreta da conduta. Expressiva quantidade de droga apreendida. Pena- base fixada acima do mínimo legal. Fundamento válido. Pena superior a 4 anos de reclusão. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º está condicionada ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas ou integração a organização criminosa. No caso, o redutor de pena previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi afastado pelas instâncias ordinárias em razão das circunstâncias fáticas do delito. Para se desconstituir tal assertiva, como pretendido, seria necessário o revolvimento da moldura fático probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes.
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