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DOC. 221.2120.7524.6986

STJ. Administrativo e processual civil. Bloqueio de ativos financeiros. Montante inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade presumida. Decisão ex officio.

1 - Nos termos do disposto no CPC/2015, art. 833, X, é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado em instituição financeira, não apenas em cadernetas de poupança, mas, também, em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou, ainda, guardados em papel-moeda.

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