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DOC. 221.2120.7310.5576

STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Portaria 1.104-gm3/1964. Ato de exceção. Caso concreto. Comprovação. Inexistência.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54.

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