TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA PARA DEFINIÇÃO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS - RPV EXPEDIDA E PAGA - SALDO REMANESCENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NA AÇÃO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRECLUSÃO - NÃO VERIFICADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
A questão relativa à atualização monetária do crédito exequendo se trata de matéria de ordem pública, não sendo objeto de preclusão, notadamente considerando que os consectários legais podem ser alterados, inclusive, de ofício. Havendo saldo remanescente a ser quitado nos autos, consistente na diferença de atualização monetária do crédito exequendo e ao pagamento dos honorários advocatícios devidos na ação, não há que se falar na extinção do processo com fundamento no CPC, art. 924, II, devendo ser reformada a sentença ora impugnada para que seja assegurado prosseguimento regular do processo até o cumprimento integral da obrigação.
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