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DOC. 221.2020.9549.2549

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Homicídio qualificado. Prisão preventiva restabelecida após julgamento pelo tribunal do Júri. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Não compareceu ao julgamento sem justificativa sob cumprimento de medidas cautelares. Garantia da ordem pública. Assegurar a aplicação da Lei penal. CPP, art. 387, § 1º. Discricionariedade do juiz. Sentença fundamentada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo as instâncias ordinárias ressaltado a gravidade do crime praticado pelo agravante e a nítida intenção de se furtar da aplicação da lei penal, tendo em vista que lhe fora concedida liberdade durante a instrução processual, mediante aplicação de medidas cautelares alternativas, não podendo se afastar do distrito da culpa sem autorização judicial, todavia não compareceu ao julgamento sem justificativa; o que demonstra a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, especialmente por se tratar de processo do Tribunal do Júri.

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