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DOC. 221.1291.1224.3914

STJ. Processual penal. Agravo regimental na ação penal. Compartilhamento de provas com o Tribunal de Contas estadual. Autorização. Competência do relator, fundamentação e pertinência temática. Validade do ato decisório.

1 - Consoante o disposto na Lei 8.038/1990, art. 2º e 218 do Regimento Interno do STJ, a instrução das ações penais originárias compete ao relator, que terá as atribuições que a legislação processual confere aos juízes singulares.

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