STJ. Processual civil. Advogado sem procuração nos autos. Representação processual não regularizada, após intimação. Desobediência ao disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º, I, e CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Súmula 115/STJ.
1 - A decisão da Presidência do STJ não conheceu do Recurso, nestes termos: «Mediante análise do recurso de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, quedou-se inerte. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 115/STJ.» (fl. 531, e/STJ).
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