STJ. Processual civil. Integralidade de pensão. Omissão. Inexistência. Título executivo que determinou abatimento dos valores pagos pelo INSS. Forma de cálculo. Coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, conforme bem delimitado no decisum objurgado, constata-se que não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara no sentido de que há acordão, que transitou em julgado, determinando a amortização de valores de responsabilidade do INSS.
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