STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Honorários. Majoração. Fixação com base no CPC/2015, art. 85, § 3º. Critérios adotados pelo tribunal de origem para enquadramento dos honorários nas faixas previstas no estatuto de ritos. Cálculo do valor final. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão vergastado foi bastante claro ao estabelecer que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para modificar os critérios adotados pelo Tribunal de origem para enquadrar os honorários advocatícios nas faixas previstas no CPC/2015, art. 85, tais como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como para certificar o montante resultante do valor arbitrado decorrente das referidas faixas, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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