STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do especial. Fundamentação híbrida. Recurso cabível. Agravo interno no tribunal de origem e agravo do CPC/2015, art. 1.042. Fungibilidade recursal. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivo legal violado. Ausência. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
1 - «Nos termos da Súmula 77 da I Jornada de Direito Processual Civil, para impugnar decisão que obsta trânsito a recurso excepcional e que contenha simultaneamente fundamento relacionado à sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral (CPC/2015, art. 1.030, I) e fundamento relacionado à análise dos pressupostos de admissibilidade recursais (CPC/2015, art. 1.030, V), a parte sucumbente deve interpor, simultaneamente, agravo interno (CPC/2015, art. 1.021) caso queira impugnar a parte relativa aos recursos repetitivos ou repercussão geral e agravo em recurso especial/extraordinário (CPC/2015, art. 1.042) caso queira impugnar a parte relativa aos fundamentos de inadmissão por ausência dos pressupostos recursais» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021).
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