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DOC. 221.1110.9894.3240

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Rubricas decorrentes de decisão judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido - Ufersa objetivando supressão de rubricas implantadas nos contracheques dos réus em virtude da reclamação trabalhista. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder tutela de urgência.

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