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DOC. 221.1071.0684.9476

STJ. Tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Vale-alimentação e vale-transporte. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada corretamente.

1 - O Tribunal de origem decidiu que os «valores relativos à participação do trabalhador no auxílio-alimentação e no vale-transporte constituem ônus que são suportados pelos próprios empregados, não possuindo assim, qualquer natureza indenizatória que possa levar a exclusão da base de cálculo das exações.» Portanto, «não tem o contribuinte o direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal os valores suportados pelos empregados a título de vale alimentação e vale-transporte.»

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