STJ. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Atividade especial. Eletricidade. Exposição superior a 250 volts. CTPS. Cargo de eletricista. Prova insuficiente. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
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