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DOC. 221.0732.4019.1961

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de multa. Decisão que determinou a liberação da quantia penhorada equivalente 40 salários mínimos da conta da parte executada. Pretensão recursal da parte exeqüente para que seja mantida a penhora de 100% do valor depositado ou subsidiariamente 30% do referido valor. Entendimento do STJ no sentido de que a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança é até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X do CPC/2015. A regra da impenhorabilidade das pensões, como a dos salários, se aplica aos valores que o executado efetivamente recebe para manter seu sustento e se limitam a 30%. Portanto, na hipótese de ser o valor depositado, aplica-se a regra das cadernetas de poupança, que somente é excepcionada para pagamento de prestações alimentícias, o que não é a hipótese dos autos. Impenhorabilidade limitada a quarenta salários mínimos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO do exequente, o que faço com fulcro no CPC, art. 932, V, «a.

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