STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Intempestividade do recurso especial. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 220. Recesso forense. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Necessidade de comprovação da suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso. Agravo regimental desprovido.
1 - O prazo para a interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029, bem como do CPP, art. 798.
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