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DOC. 221.0290.1556.1335

STJ. Tributário. Processual civil. Grupo econômico de fato. Responsabilidade tributária solidária. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, e CPC/2015, art. 1.022, I e II, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

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