STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que, após reconsiderar deliberação anterior, negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte ré.
1 - «A coligação contratual analisada a partir da causa ou função econômico-social dos contratos e reconhecida pelas instâncias ordinárias não pode ser revista por esta Corte Superior sem que se reinterprete cláusulas contratuais ou se reexamine fatos (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). Existindo coligação entre os contratos firmados entre a CEF e a Cohab/BU, e entre esta e terceiros é de ser admitida a intervenção da CEF, com base no CPC/1973, art. 70, III, por força das disposições contratuais, cabendo ao julgador, acaso vencida a Cohab/BU, julgar a denunciação da lide, momento em que deverá aferir, com base nas provas dos autos, a efetiva responsabilidade da denunciada perante a denunciante. Precedentes.» (AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/7/2019, DJe de 6/8/2019.).
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